Resumo Jurídico
Artigo 847 do Código de Processo Civil: A Impugnação ao Cumprimento de Sentença
O Artigo 847 do Código de Processo Civil (CPC) trata da forma pela qual o executado pode apresentar sua defesa quando se encontra no polo passivo de um processo de cumprimento de sentença. Em termos práticos, após a intimação para pagar a dívida, o executado tem um prazo para apresentar sua contestação, conhecida como impugnação ao cumprimento de sentença.
Este artigo estabelece que a impugnação será apresentada nos autos do próprio processo de conhecimento, ou seja, no mesmo processo em que a decisão judicial foi proferida e que agora está sendo executada. Não se trata de um novo processo, mas sim de uma peça de defesa dentro da fase de cumprimento.
O que o executado pode alegar na impugnação?
O artigo 847, em conjunto com outros dispositivos do CPC, permite que o executado apresente diversas matérias de defesa. As principais delas, conhecidas como "exceções de pré-executividade" e as defesas previstas no próprio cumprimento de sentença, podem incluir:
- Falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento, se ele revelou: Caso o executado não tenha sido devidamente citado no processo original e, por isso, não teve a oportunidade de se defender.
- Ilegitimidade de parte: Se o executado não for a pessoa correta para figurar no polo passivo da execução.
- Inexigibilidade do título: Argumentar que a obrigação constante na sentença não é válida ou não pode ser exigida.
- Penhora ou avaliação ilícita: Se houve vícios na forma como os bens foram penhorados ou avaliados.
- Remissão da dívida: Alegar que a dívida já foi perdoada.
- Pagamento: Comprovar que a obrigação já foi cumprida.
- Imprescritibilidade da pretensão: Argumentar que o direito de executar a dívida já prescreveu.
- Qualquer outra matéria que possa ser conhecida de ofício pelo juiz: Isso inclui questões de ordem pública que o juiz pode declarar mesmo sem que as partes aleguem, como a nulidade absoluta de um ato.
Importância da Impugnação:
A impugnação ao cumprimento de sentença é o principal instrumento de defesa do executado nesta fase processual. Ela permite que se discuta a validade da execução e que vícios ou incorreções sejam sanados, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Em resumo: O Artigo 847 do CPC detalha como o executado deve se defender após a intimação para cumprir uma sentença. Essa defesa é apresentada como uma impugnação nos próprios autos, onde o executado pode alegar uma série de matérias que visam desconstituir ou modificar a pretensão executória.